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Caminhando pela Psicologia



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Psicologia Criminal


Introdução
Formação do Psicólogo
Trabalho do Psicólogo
Motivação para o crime do ponto de vista do criminoso
Teoria Sóciocultural
Teoria da Escolha Racional
Relatos






















Introdução



A Psicologia Criminal, também conhecida po Psicologia Forense ou Psicologia Judiciaria, consiste na aplicação dos conhecimentos psicológicos ao serviço do direito. Dedica-se à protecção da sociedade e à defesa dos direitos do cidadão, através da perspectiva psicológica.
Este ramo da psicologia restringe-se às situações que se apresentam nos tribunais. Deste modo, a psicologia criminal, são todos os casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal. Dedica-se ao estudo do comportamento criminoso. Clinicamente, tenta construir o percurso de vida do indivíduo criminoso e todos os processos psicológicos que o possam ter conduzido à criminalidade, tentando descobrir a raiz do problema, uma vez que só assim se pode partir à descoberta da solução. Descobrindo as causas das desordens tanto mentais como comportamentais (criminosas, neste caso), também se pode determinar uma pena justa, tendo em conta que estes casos são muito particulares e assim devem ser tratados em Tribunal.
Esta ciência nasceu da necessidade de legislação apropriada para os casos dos indivíduos considerados doentes mentais e que tenham cometido actos criminosos, pequenos ou graves delitos. A doença mental tem de ser encarada a partir de uma perspectiva clínica mas também do ponto de vista jurídico.
Um psicólogo formado nesta área tem que dominar os conhecimentos que dizem respeito à psicologia em si, mas também tem que dominar os conhecimentos referentes às leis civis e às leis criminais. Deve ser um bom clínico e possuir um conhecimento pormenorizado da psicopatologia. Podem-se encontrar peritos nesta área em instituições hospitalares, especialmente do tipo psiquiátrico.
A psicologia criminal realiza estudos psicológicos de alguns dos tipos mais comuns de delinquentes e dos criminosos em geral, como por exemplo, dos psicopatas que ficaram na história. De facto, a investigação psicológica desta área da psicologia apresenta, sobretudo, trabalhos sobre homicídios e crimes sexuais, talvez devido à sua índole grave e fascinante.
















Formação do psicólogo na área da psicologia criminal



O curso de Psicologia Criminal te um futuro extremamente promissor no sec. XX, com perspectivas de excelentes saídas profissionais, dadas as enormes transformações sociais que diariamente se observam e que incluem o incremento da violência, dos delitos e dos actos criminosos. As perspectivas psicológicas do comportamento criminal começaram a ser estudadas no inicio do sec XX, mas só depois de 1960, com o desenvolvimento progressivo do treino interdisciplinar e especializado, se tornou evidente que a ciência e a aplicação inteligente da psicologia a problemas legais não podem ser ignorados pela sociedade, pela lei e pelos juristas.


A psicologia criminal está já bem estabelecida e teve uma enorme e rápida expansão nas duas ultimas décadas particularmente na Europa e na Austrália, e o crescimento do numero de psicólogos criminais faz parte dos desenvolvimentos mais proeminentes na aplicação da psicologia à lei. A própria evolução da sociedade portuguesa e as perturbações sociais a que diariamente assistimos justificam, claramente, pelas suas enormes potencialidades, um curso de Psicologia Criminal em Portugal. O Instituto Superior de Ciências da Saúde –Sul criou-o com o objectivo de responder ás necessidades formativas nesta área e assegurar uma formação rigorosa e abrangente dos temas específicos do curso. Nele serão transmitidos os principais conceitos e teorias psicológicas e neuropsicológicas sobre o acto criminoso, a criminalidade e o criminoso, bem como a metodologia actual para a descodificação do discurso em criminologia, as representações psicossociais da justiça e dos operadores judiciários, e alguns aspectos formais do controlo da justiça penal. O aluno conhecerá adequadamente a psicologia criminal e os enfoques que deram à delinquência diversos autores dentro das ciências auxiliares do Direito Penal, reconhecerá as causas do atraso mental e tudo o que o relaciona com o direito, bem como os transtornos mentais não orgânicos e as causas de produção dos mesmos, as relações entre a psicologia e do Direito Penal, as questões metodológicas e as técnicas sobre a investigação psicossocial na área legal, a relação entre os transtornos psíquicos, os aspectos da prevenção e tratamento das condutas delituosas, e os efeitos psicológicos do encarceramento.














O trabalho do psicólogo criminal



O trabalho do psicólogo criminal é multifacetado, porque é chamado a intervir em contextos e situações muito diversificadas.
Algumas competências do psicólogo criminal:
- Apoiar outros técnicos na selecção e formação de pessoal da polícia e guardas prisionais. Ao nível da formação especifica, apoiem estes agentes a gerirem incidentes e conflitos no contexto dos estabelecimentos prisionais, bem como a desenvolverem competências que facilitem as interacções com e entre os reclusos;
- Fazer o diagnóstico de reclusos que apresentem perturbações comportamentais, como agressividade e isolamento, e perturbações psicológicas, como depressão, insónias, crises de identidade, sentimentos de culpa, etc. Poderão aplicar terapias individuais ou de grupo adequadas as situações;
-Acompanhar os reclusos em situações de liberdade condicional e, quando libertados, no processo de inserção na vida activa; prestar apoio na análise de penas alternativas ao encarceramento (prestação de serviço à comunidade).
- Avaliar a forma como os reclusos são tratados no interior dos estabelecimentos prisionais;
- Participar com outros agentes de saúde mental, no diagnóstico de imputabilidade de um acusado. Se se provar que uma pessoa que esta a ser julgada sofre de uma doença ou perturbação mental que a torne incapaz de compreender o que é um acto ilícito, é considerada criminalmente inimputável e, por isso, isenta de pena;
- Testemunhar, se necessário, em tribunal como especialista;
- Avaliar, com outros técnicos, as falsas memórias em depoimentos de testemunhas;
- Avaliar a situação de stress dos agentes da polícia e dos guardas prisionais;
- Prestar apoio a vítimas de violência doméstica, de abusos sexuais e de outras formas de coacção e violência;
- Apoiar a polícia na definição de perfis psicológicos que ajudem à identificação e captura de criminosos, bem como na investigação de crimes.















A motivação para o crime do ponto de vista do criminoso



Não é possível definir causas isoladas que seriam responsáveis pelo surgimento da motivação para o comportamento criminoso. A verdade é que os factores relacionados com a escolha individual operam em conjunto e em interacção com as características singulares de cada indivíduo em particular.
As pesquisas que utilizam dados quantitativos apresentam resultados contraditórios. Uma das explicações para essa indefinição está na própria natureza dos dados. No caso do Brasil, por exemplo, temos apenas os dados oficiais, produzidos pelas organizações policiais. Esses dados dizem muito mais sobre o tipo de actuação da policia do que sobre aspectos da criminalidade em si. Quando os dados oficiais mostram, por exemplo, a existência de uma relação entre pobreza e criminalidade, podem estar a revelar, de facto, a desigualdade que marca o funcionamento da justiça criminal no Brasil.
Para fugirmos a estes problemas e procurar uma nova abordagem da questão da motivação para o crime, vamos confrontar as explicações teóricas apresentadas pela sociologia do crime não com os dados estatísticos oficiais, mas com as explicações que os próprios criminosos oferecem para i seu envolvimento com o crime. Isto é, quando os criminosos contam as historias do seu envolvimento, quais os argumentos que utilizam com maior frequência? Aqueles relacionados com a influencia dos factores socioculturais ou aqueles relacionados com a escolha individual?














Teoria Sóciocultural












De acordo com a abordagem sociocultural, a motivação para a prática do crime tem sua origem em factores que são independentes da vontade do indivíduo. Uma das explicações clássicas é a apresentada por Robert Merton (1958). De acordo com ele, o crime, especialmente o crime contra o património, é consequência de uma contradição entre os objectivos relacionados com a influencia que a sociedade incute aos indivíduos em geral e as hipóteses reais, para alguns indivíduos em particular, de realização desses objectivos pelas vias consideradas legitimas. Por outras palavras, as pessoas mais obres, com poucos anos de escola e com dificuldades de encontrar um emprego com boa remuneração, teriam poucas oportunidades de corresponder às expectativas de consumo e de demonstração de “status” social elevado definidas pela sociedade. A “pressão social”, gerada pela expectativa social de afluência, faria com que os indivíduos procurassem, independentemente uma decisão deliberada, os objectivos culturalmente estabelecidos pelas vias ilegítimas do crime e da fraude. Temos que notar que a motivação para o comportamento criminoso tem a origem em factores sociais e não na decisão individual. Outra vertente da abordagem sociocultural é apresentada por Walter Miller, para quem em certos ambientes sociais, podem se desenvolver subculturas no interior das quais ocorre uma transformação dos valores que motivam a acção individual. Em certas “subculturas de classe baixa”, a demonstração de agressividade e a disposição para a violência podem aparecer como traços de conduta desejáveis. Os indivíduos, especialmente adolescentes e jovens, no intuito de ingressar em certos grupos, podem adequar o seu comportamento às expectativas estabelecidas (relacionadas à agressividade e à violência) pelas subculturas. A prática de crimes não seria, na verdade, o objectivo principal dos adolescentes e jovens, mas apenas um efeito colateral do seu esforço de integração em certos grupos ou gangs.

No entanto, as abordagens socioculturais não explicam o porquê de nem todos os indivíduos submetidos às mesmas forças sociais tornam-se motivados para a prática do crime. Para considerar esse aspecto, é necessário admitir que os indivíduos são diferentes uns dos outros e que processam de diferentes formas as influencias do meio social onde vivem. A partir das influências recebidas, cada indivíduo escolhe entre as alternativas disponíveis.















Teoria da escolha racional



Não é possível, portanto, explicar o crime sem considerar que os indivíduos escolhem entre a alternativa criminosa e a não-criminosa. Como mostra Magalhães, pode existir um momento na vida de uma pessoa em que tem de escolher entre cometer ou não um crime. Cada alternativa apresenta custos e benefícios que podem ser avaliados com maior ou menor critério pelo indivíduo. Quando essa mesma pessoa está preparada para considerar uma grande variedade de aspectos relativos ao cenário em que se dará a acção, podemos dizer que a sua escolha será racional. Na prática, uma escolha plenamente racional é quase impossível. É mais adequado utilizar a noção de “racionalidade limitada”, visto que a decisão entre o crime e o não-crime ocorre numa situação de grande ignorância em relação a informações muito importantes sobre a realidade. Temos que lembrar que, no cálculo sobre os custos e os benefícios de cada alternativa de acção podem ser considerados, além dos ganhos e perdas materiais (dinheiro ou bens), as vantagens e desvantagens estariam ligadas à sensação de poder, de dominação, de aventura ou de aquilo a que os criminosos costumam chamar “adrenalina”, isto é , uma sensação intensa de estímulo e exaltação relacionada, muitas vezes, ao perigo e ao risco.














Relatos


Relatos de alguns criminosos (Brasil)


Teoria sociocultural :

- “Hoje, a periferia, a sociedade em geral, o Brasil em geral, está oferecendo para os jovens adolescentes é o crime, é criminalidade. Porque não tem emprego, não tem escola nada. Saúde, os postos de saúde é lotados e escassos. Os jovens não tem lugar onde vai se divertir. Única coisa que existe é crime mesmo. Não tem outro caminho que ele deseja.”
- “De tanto você ficar no meio de assaltantes você acaba virando assaltante também.”
- “A gente vai crescendo e tudo e vai se envolvendo com as pessoas, vai se acostumando com as atitudes. Perdendo o medo. É onde se ce vai se enrolando mais com o tal crime, né.”

Teoria da escolha racional:

- “Todos vão para o crime por escolha”.
- “Sempre gostei de andar com roupa diferente, sapato novo”.
- “Simplesmente roubava para mim ter”.
- “Tudo proibido é bom demais”.
- “Nunca precisei do dinheiro sujo não”.
- “Eu nunca andava a pé”.